quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Populismo jurídico e um duro golpe na presunção de inocência

O Presidente Lula sancionou nos últimos dias a Lei n° 15.035/2024. Todavia, é leviano colocar toda a responsabilidade ao Presidente da República, haja vista que o descalabro tramitou de forma harmônica no Congresso Nacional, que inicialmente teve o Projeto aceito pela Comissão de Constituição e Justiça, a CCJ.

A aberração jurídica advinda do Parlamento altera o art. 234-B do Código Penal, que em seu § 1°, agora vai prever que a consulta pública o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância pelos crimes tipificados nos arts. 213, 216-B, 217-A, 218-B, 227, 228, 229 e 230 deste Código, os chamados “CRIMES SEXUAIS”, inclusive com os dados da pena ou da medida de segurança imposta, ressalvada a possibilidade de o juiz fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo.

Para sacramentar, no § 2°, também do art. 234-B, caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações a que se refere o § 1° deste artigo. Certo, e os danos da exposição caso o réu seja inocente? Quem vai reparar? A presunção de inocência virou ficção jurídica? O trânsito em julgado não significa mais nada?

Insta salientar que é cláusula pétrea a consideração de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, sendo a presunção de inocência impossível de ser suprimida ou revogada dentro da ordem constitucional, em consonância com os dispostos no art. 5º, LVII; e art. 60, § 4º, IV, ambos da Lei Maior.

É importante punir fortemente e criar medidas que diminuam os índices de crimes tão abjetos. Mas toda medida penal precisa ser responsável além de dever respeitar a Constituição. Enfim, entrou no ordenamento jurídico, pode cair em prova, até algum legitimado para propor ADI, como o Conselho Federal da OAB (art. 103, VII), acione o STF para consertar a bagunça. Meu lamento pelo Congresso Nacional, que está brincando com o Direito.

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OBRIGADO PELA CONFIANÇA EM NOSSO TRABALHO!

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MONTEIRO SETÚBAL ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA

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