O QUE É A CONSULTA JURÍDICA?
Consulta (ou Consultoria) Jurídica, com previsão no art. 1º,
II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n° 8.906/1994), é o ato único em que
o advogado repassa ao cliente informações necessárias para obtenção de direito
aparente ou andamento processual no Poder Judiciário ou na Esfera
Administrativa. Trata-se de uma atividade privativa da advocacia.
POR QUE COBRAR?
Faz-se importante cobrar, pois é necessário remunerar o
tempo utilizado para elaborar uma boa peça ou dar a devida orientação para
alguém que sequer deseja entrar com petição ao Judiciário, mas apenas deseja se
resguardar.
Em casos de iminente processo, a consultoria será útil para
remunerar o tempo que será usado para elaborar a petição inicial e organização
dos documentos probatórios. Afinal, o paciente paga ao médico para saber da sua
saúde ou paga somente se estiver doente, fizer o tratamento e se curar? Por que
com a advocacia deve ser diferente?
Se o cliente já possui advogado, dificilmente ele irá lhe
contratar de imediato por já ter solicitado serviços de um outro profissional.
Qualquer dúvida acerca de assunto de direito deve ser cobrada. Sem falar que as
cobranças de consulta jurídica se enquadram como honorários iniciais, que
ajudarão bastante no fluxo de caixa do seu escritório.
COMO COBRAR?
Primeiramente, não seja rude ao cobrar de imediato a
consultoria. Escutar o potencial cliente gera uma conexão e inicial relação de
confiança. Se a resposta precisar de mais detalhes ou tomar um tempo para
pesquisar, aí é momento de falar que o escritório trabalha com o serviço de
consulta. Hoje em dia, em muitos casos, a abordagem inicial vem por mensagem,
então não gera nenhum desembaraço.
Assim como qualquer outro serviço, a consulta é cobrada,
ficando a critério do profissional a forma de pagamento, ou até mesmo deixar de
cobrar em caso de fechamento de contrato. Acerca da “olhadinha no processo”, o
profissional deve tomar alguns cuidados, porque como já existe demanda
protocolada por outro profissional, nem ousar em tomar o cliente do colega ou
“queimar” o outro advogado.
No caso da “olhadinha”, sequer hesite: COBRE DE IMEDIATO!
Até pelo desgaste que isso pode causar e que ninguém deve fazer o trabalho
alheio de graça.
E O VALOR, QUANTO COBRO?
Aqui há um grande desafio, pois seguir à risca a tabela de
honorários da OAB pode ser inviável em algumas Comarcas. Em cidades pequenas do
Ceará, região em que há uma maior atuação in loco da MSA, o valor pode oscilar
entre 300 e 600 reais. Seja razoável e converse com colegas mais experientes
que já atuam desta maneira. Cultura se muda!
DICA BÔNUS:
Para dar mais credibilidade ao seu serviço, emita parecer
jurídico com o timbrado do seu escritório e entregue ao cliente, impresso ou
digitalmente, constando todas as orientações possíveis acerca daquele direito
pleiteado. Para acessar ao modelo, clique AQUI e Boa Advocacia!
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