quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Consulta Jurídica. Por que cobrar e como cobrar?


O QUE É A CONSULTA JURÍDICA?

Consulta (ou Consultoria) Jurídica, com previsão no art. 1º, II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n° 8.906/1994), é o ato único em que o advogado repassa ao cliente informações necessárias para obtenção de direito aparente ou andamento processual no Poder Judiciário ou na Esfera Administrativa. Trata-se de uma atividade privativa da advocacia.

POR QUE COBRAR?

Faz-se importante cobrar, pois é necessário remunerar o tempo utilizado para elaborar uma boa peça ou dar a devida orientação para alguém que sequer deseja entrar com petição ao Judiciário, mas apenas deseja se resguardar.

Em casos de iminente processo, a consultoria será útil para remunerar o tempo que será usado para elaborar a petição inicial e organização dos documentos probatórios. Afinal, o paciente paga ao médico para saber da sua saúde ou paga somente se estiver doente, fizer o tratamento e se curar? Por que com a advocacia deve ser diferente?

Se o cliente já possui advogado, dificilmente ele irá lhe contratar de imediato por já ter solicitado serviços de um outro profissional. Qualquer dúvida acerca de assunto de direito deve ser cobrada. Sem falar que as cobranças de consulta jurídica se enquadram como honorários iniciais, que ajudarão bastante no fluxo de caixa do seu escritório.

COMO COBRAR?

Primeiramente, não seja rude ao cobrar de imediato a consultoria. Escutar o potencial cliente gera uma conexão e inicial relação de confiança. Se a resposta precisar de mais detalhes ou tomar um tempo para pesquisar, aí é momento de falar que o escritório trabalha com o serviço de consulta. Hoje em dia, em muitos casos, a abordagem inicial vem por mensagem, então não gera nenhum desembaraço.

Assim como qualquer outro serviço, a consulta é cobrada, ficando a critério do profissional a forma de pagamento, ou até mesmo deixar de cobrar em caso de fechamento de contrato. Acerca da “olhadinha no processo”, o profissional deve tomar alguns cuidados, porque como já existe demanda protocolada por outro profissional, nem ousar em tomar o cliente do colega ou “queimar” o outro advogado.

No caso da “olhadinha”, sequer hesite: COBRE DE IMEDIATO! Até pelo desgaste que isso pode causar e que ninguém deve fazer o trabalho alheio de graça.

E O VALOR, QUANTO COBRO?

Aqui há um grande desafio, pois seguir à risca a tabela de honorários da OAB pode ser inviável em algumas Comarcas. Em cidades pequenas do Ceará, região em que há uma maior atuação in loco da MSA, o valor pode oscilar entre 300 e 600 reais. Seja razoável e converse com colegas mais experientes que já atuam desta maneira. Cultura se muda!

DICA BÔNUS:

Para dar mais credibilidade ao seu serviço, emita parecer jurídico com o timbrado do seu escritório e entregue ao cliente, impresso ou digitalmente, constando todas as orientações possíveis acerca daquele direito pleiteado. Para acessar ao modelo, clique AQUI e Boa Advocacia!

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OBRIGADO PELA CONFIANÇA EM NOSSO TRABALHO!

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MONTEIRO SETÚBAL ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA

ADVOGADOS: Dr. Paulo Monteiro Jr. - OAB/CE Nº 46.849 | Dr. Danilo Setúbal - OAB/CE Nº 29.024
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