segunda-feira, 18 de março de 2024

Consultoria Tributária no Imposto de Renda (IRPF)


Oportunidade de mercado excelente para os tributaristas. Está aberta a temporada para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, tributo este previsto nos arts. 43 e 44 do CTN, e regulamentado no Decreto nº 9.580/2018, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

Na declaração, o contribuinte informará ao fisco seus dados, seus rendimentos, bens e direitos, assim como as despesas dedutíveis para abater do imposto a pagar ou aumentar o imposto a restituir, haja vista que já são retidos na fonte pagadora.

Os prazos, costumeiramente, delimitavam-se aos meses de março e abril de cada ano. Mas ultimamente, o Governo tem estendido para o mês de maio. Para 2024, o prazo inicia em 15 de março e vai até o dia 31 de maio, sob pena de multa para quem atrasar o envio. Vale lembrar que quanto antes declarar, mais rapidamente receberá a restituição ou terá melhores condições para o pagamento.

QUEM DEVE DECLARAR

Os limites mudaram um pouco em relação aos últimos exercícios. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 no último ano. O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

Sobre o limite de obrigatoriedade para bens para declarar o imposto, que era considerada propriedade até o fim do ano-calendário de até R$ 300 mil, o limite aumentou para R$ 800 mil. E para aqueles que não se enquadrarem nestas situações, estará ISENTO do Imposto de Renda, podendo, para fins de comprovação, gerar uma declaração de isenção, clicando AQUI.

TIPOS DE CONTRIBUINTE


a) Trabalhador Assalariado: Aquele que trabalha com vínculo na esfera pública ou privada, deverá informar seu extrato anual de rendimentos da fonte pagadora, seus dados fiscais, e as despesas dedutíveis. A mesma regra vale para aposentados ou pensionistas.

b) Profissional Liberal: Além dos dados fiscais, este tipo de contribuinte deverá informar o seu número NIS/PIS/PASEP em caso de algum recebimento como autônomo (RPA). Outra particularidade é poder lançar receitas e despesas dedutíveis do livro-caixa, por meio do Programa “Carnê Leão”.

c) Investidor: Para quem atua na Bolsa de Valores (B3), no mercado de ações e fundos de investimento, deverá declarar estas operações, descritas nas notas de negociação das corretoras, assim como no Extrato de Rendimentos, chamado de “Dedo-Duro”. Não esquecer de apurar e pagar o imposto nos casos de lucros em Day Trade, que é a operação de comprar e vender ações no mesmo dia.

PRINCIPAIS DESPESAS DEDUTÍVEIS

O correto lançamento destes pagamentos efetuados pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar o imposto a restituir. As principais deduções estão em: gastos com saúde (exceto remédios); educação (limitados a R$ 3.561,50 por pessoa); pensão alimentícia definida em sentença judicial ou acordo homologado; previdência privada (até 12% de dedução); INSS do empregado doméstico; Livro-caixa para profissionais liberais; e Doações para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), com dedução de até 6% do imposto devido.

EQUIDADE NA PENSÃO ALIMENTÍCIA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422.

Se a pensão pode deduzir para quem paga, não faz sentido tributar para quem recebe. O contribuinte deverá lançar os valores da pensão na aba "rendimentos isentos e  não tributáveis".

IMPOSTO A PAGAR

Esta situação acontece bastante em quem possui mais de uma fonte pagadora e não obteve a tributação corretamente retida de acordo com as alíquotas do RIR. O imposto poderá ser dividido em até 8 quotas, desde que não sejam inferiores a R$ 50,00, por meio de débito direto automático (DDA) em conta bancária ou pela geração manual de DARFs com as parcelas.

IMPOSTO A RESTITUIR

O contribuinte, em vez de informar a conta bancária para receber, pode pedir a restituição pelo Pix, desde que a chave seja o CPF.  O calendário para a restituição do IRPF seguirá as seguintes datas:

  • Primeiro lote*: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

* - Lote prioritário para pessoas idosas ou com doença grave.

MALHA-FINA

O grande temor dos declarantes é cair na “malha-fina” da Receita Federal, o que pode desencadear cobrança de multa ou retenção do valor do imposto a restituir, e isso ninguém quer. Isso acontece devido à incongruência de informações dadas pelo contribuinte, em especial:

  • Ocultação de algum rendimento tributável recebido;
  • Ausência de informação de rendimento existente de algum dependente;
  • Falta de comprovação de nota fiscal ou recibo das despesas dedutíveis;
  • Algum valor informado que tenha sido colocado de maneira incorreta;

Contacte um profissional da sua confiança para a Consultoria em Imposto de Renda, de preferência alguém com experiência em Contabilidade e na Advocacia Tributária.

0 comentários:

OBRIGADO PELA CONFIANÇA EM NOSSO TRABALHO!

OBRIGADO PELA CONFIANÇA EM NOSSO TRABALHO!

MONTEIRO SETÚBAL ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA

ADVOGADOS: Dr. Paulo Monteiro Jr. - OAB/CE Nº 46.849 | Dr. Danilo Setúbal - OAB/CE Nº 29.024
ENDEREÇO: Rua Alcindo Rocha, nº 605, Sala 04 - Centro (Próximo à Praça da Rodoviária) - Camocim, CE, Brasil. CEP: 62400-000
E-MAIL: monteirosetubaladv@gmail.com
REDES SOCIAIS: @monteirosetubaladv