Na declaração, o contribuinte informará ao fisco seus dados,
seus rendimentos, bens e direitos, assim como as despesas dedutíveis para
abater do imposto a pagar ou aumentar o imposto a restituir, haja vista que já
são retidos na fonte pagadora.
Os prazos, costumeiramente, delimitavam-se aos meses de
março e abril de cada ano. Mas ultimamente, o Governo tem estendido para o mês
de maio. Para 2024, o prazo inicia em 15 de março e vai até o dia 31 de maio,
sob pena de multa para quem atrasar o envio. Vale lembrar que quanto antes
declarar, mais rapidamente receberá a restituição ou terá melhores condições
para o pagamento.
QUEM DEVE DECLARAR
Os limites mudaram um pouco em relação aos últimos
exercícios. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$
30.639,90 no último ano. O teto para
rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$
40 mil para R$ 200 mil.
Sobre o limite de obrigatoriedade para bens para declarar o
imposto, que era considerada propriedade até o fim do ano-calendário de até R$
300 mil, o limite aumentou para R$ 800 mil. E para aqueles que não se
enquadrarem nestas situações, estará ISENTO do Imposto de Renda, podendo, para
fins de comprovação, gerar uma declaração de isenção, clicando AQUI.
TIPOS DE CONTRIBUINTE
a) Trabalhador Assalariado: Aquele que trabalha com vínculo na esfera pública ou privada, deverá informar seu extrato anual de rendimentos da fonte pagadora, seus dados fiscais, e as despesas dedutíveis. A mesma regra vale para aposentados ou pensionistas.
b) Profissional Liberal: Além dos dados fiscais, este tipo
de contribuinte deverá informar o seu número NIS/PIS/PASEP em caso de algum
recebimento como autônomo (RPA). Outra particularidade é poder lançar receitas
e despesas dedutíveis do livro-caixa, por meio do Programa “Carnê Leão”.
c) Investidor: Para quem atua na Bolsa de Valores (B3), no
mercado de ações e fundos de investimento, deverá declarar estas operações,
descritas nas notas de negociação das corretoras, assim como no Extrato de Rendimentos,
chamado de “Dedo-Duro”. Não esquecer de apurar e pagar o imposto nos casos de
lucros em Day Trade, que é a operação de comprar e vender ações no mesmo dia.
PRINCIPAIS DESPESAS DEDUTÍVEIS
O correto lançamento destes pagamentos efetuados pode reduzir
o imposto a pagar ou aumentar o imposto a restituir. As principais deduções estão
em: gastos com saúde (exceto remédios); educação (limitados a R$ 3.561,50 por
pessoa); pensão alimentícia definida em sentença judicial ou acordo homologado;
previdência privada (até 12% de dedução); INSS do empregado doméstico; Livro-caixa
para profissionais liberais; e Doações para o Fundo da Infância e da
Adolescência (FIA), com dedução de até 6% do imposto devido.
EQUIDADE NA PENSÃO ALIMENTÍCIA
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a
incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de
família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, em julgamento
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422.
Se a pensão pode deduzir para quem paga, não faz sentido
tributar para quem recebe. O contribuinte deverá lançar os valores da pensão
na aba "rendimentos isentos e não tributáveis".
IMPOSTO A PAGAR
Esta situação acontece bastante em quem possui mais de uma
fonte pagadora e não obteve a tributação corretamente retida de acordo com as
alíquotas do RIR. O imposto poderá ser dividido em até 8 quotas, desde que não sejam inferiores a R$ 50,00, por meio de
débito direto automático (DDA) em conta bancária ou pela geração manual de
DARFs com as parcelas.
IMPOSTO A RESTITUIR
O contribuinte, em vez de informar a conta bancária para
receber, pode pedir a restituição pelo Pix, desde que a chave seja o CPF. O calendário para a restituição do IRPF
seguirá as seguintes datas:
- Primeiro lote*: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
* - Lote prioritário para pessoas idosas ou com doença
grave.
MALHA-FINA
O grande temor dos declarantes é cair na “malha-fina” da
Receita Federal, o que pode desencadear cobrança de multa ou retenção do valor
do imposto a restituir, e isso ninguém quer. Isso acontece devido à
incongruência de informações dadas pelo contribuinte, em especial:
- Ocultação de algum rendimento tributável recebido;
- Ausência de informação de rendimento existente de algum dependente;
- Falta de comprovação de nota fiscal ou recibo das despesas dedutíveis;
- Algum valor informado que tenha sido colocado de maneira incorreta;
Contacte um profissional da sua confiança para a Consultoria
em Imposto de Renda, de preferência alguém com experiência em Contabilidade e
na Advocacia Tributária.
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