A imagem traz de forma humorada o estresse que o devedor tem ao ficar sendo cobrado com frequência. Mas é sabido de todos que nada se compara à raiva sofrida pelo credor que não tem seu valor pago. Emprestar dinheiro a juros você não pode, por não ser uma instituição financeira e pelo fato de a agiotagem ser ilegal. Mas se quiser emprestar algum montante e não passar raiva depois, como fazer?
Pois bem. Existe o instituto jurídico do Contrato de Mútuo,
que tem como objeto o empréstimo de coisas fungíveis (Ex.: dinheiro). O
mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do
mesmo gênero, qualidade e quantidade. Sua previsão legal está nos arts. 586 a
592 do Código Civil.
Um exemplo de cláusula que inicia tal contrato: “Pelo
presente instrumento, o MUTUANTE disponibilizará ao MUTUÁRIO, a importância
pecuniária de (DESCREVER O VALOR), sob a forma de empréstimo, em parcelas,
mensais e sucessivas, a partir da assinatura desse instrumento, sendo a
primeira com pagamento para (COLOCAR A DATA)”.
Este tipo de contrato não poderá ser objeto de cessão ou
transferência pelo MUTUÁRIO a terceiros, sem a expressa anuência do MUTUANTE,
sob pena de rescisão de pleno direito do mútuo, vencendo-se antecipadamente as
quantias já disponibilizadas pelo MUTUANTE à época da ocorrência da rescisão.
Para fins de proteção dos dados pessoais, o mutuário
autorizará o mutuante e seu assessor jurídico, a realizarem o tratamento de
seus dados pessoais para o exercício regular de direitos e entrar em contato
com o titular em razão do instrumento contratual, conforme os arts. 6º, 7° e 11
da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Podem ser estabelecidas cláusulas que reforcem o
compromisso, de acordo com os Princípios da Autonomia da Vontade e da Obrigatoriedade dos Contratos, dando mais garantias para quem emprestou o
dinheiro. Em caso de descumprimento, o contrato pode ser executado como título
extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil. Além disso, poderão ser acrescidos
20% (vinte por cento) ao valor atualizado do débito a título de honorários advocatícios.
Até para ser bom, é
preciso saber ser.
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