FONTE: Portal do Franchising |
Conforme entendimento do TJDFT, seguido por vários
Tribunais, o simples inadimplemento contratual não gera dano moral. É
necessário demonstrar a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade, que
ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa,
gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico.
Dessa forma, as máximas da experiência comum não respaldam a
presunção de que a contrariedade e o dissabor que naturalmente emergem do
inadimplemento ou da leniência contratual possam invariavelmente caracterizar
dano moral.
Entretanto, em situações específicas, como o contrato de
franquia, hoje regido pela Lei nº 13.966/2019, como no caso de descumprimento
por parte da franqueadora, e comprovado o esforço do franqueado para que o
objeto do contrato seja cumprido. Segue acórdão pertinente sobre tema, julgado pela
2ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP:
Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Razões do recurso que combatem os fundamentos da sentença. Franquia. A anulação do contrato com fundamento na lei de regência (L. 8.955/94), deve-se operar no interregno de dois anos entre sua assinatura e o pleito, nos termos do art. 4º, par. único, da lei de regência em combinação com o art. 179 do Código Civil. Decadência reconhecida. Franquia. Agir da franqueadora, que distribuiu mercadorias em licenciamento de marcas, não ofereceu apoio adequado aos franqueados, omitiu-se no combate a concorrência desleal com preços inferiores aos praticados oficialmente que justifica o rompimento antecipado das avenças e autoriza a condenação por danos materiais a quantificar em liquidação de sentença. Franquia. Ação de cobrança de multa. Rescisão por culpa da franqueadora, não cabendo, portanto, a multa pleiteada. Franquia. Expectativas e esforço dos franqueados que desaguou na frustração pela falta de êxito do negócio justificam a indenização por danos morais, ora arbitrados em cinquenta mil reais. Litigância de má-fé. Inocorrência, Apelante que, com a interposição do recurso, não extrapolou o limite do razoável para o exercício do seu direito de defesa. Recurso dos réus/reconvinte parcialmente acolhido, prejudicado o adesivo interposto pela autora/reconvinda. (TJSP - Ap 1024825-26.2016.8.26.0100- São Paulo - 2ª CD.Priv. - Rel. Araldo Telles – Dje 23.11.2021) (grifo nosso).
Decisão importante para pleitear dano moral em caso de mora
contratual assim como em mensurar o quantum indenizatório. Boa jurisprudência
para quem milita na advocacia empresarial.
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