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O art. 144 da CF/1988 determina que a segurança pública:
- é dever do Estado;
- é direito e responsabilidade de todos;
- será exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A política de segurança será implementada:
- pela polícia administrativa (que é preventiva, ou ostensiva, e visa evitar que os fatos criminosos se efetivem), e;
- pela polícia judiciária (responsável pela investigação, atua de modo repressivo, após a ocorrência do ilícito).
FLUXOGRAMA COMPARATIVO:
ÓRGÃOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
Conforme o caput do art. 144, os órgãos indicados pela Constituição como encarregados pela
segurança pública são os seguintes:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Ferroviária Federal;
- Polícias Civis;
- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
- Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital (EC 104/2019).
ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E COMPETÊNCIAS
a) PF: órgão permanente, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira, destina-se, entre outras disposições, a apurar
infrações penais contra a política e social ou em detrimento de bens, serviços
e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; prevenir
e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o
descaminho; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de
fronteiras; e, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
(art. 144, § 1º, CF).
b) PRF: órgão permanente, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento
ostensivo das rodovias federais, as “BRs” (art. 144, § 2º, CF).
c) PFF: órgão permanente, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento
ostensivo das ferrovias federais, praticamente em desuso nos tempos atuais (art.
144, § 3º, CF).
d) PC: às polícias civis, dirigida por delegados de polícia
de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (art. 144, §
4º, CF).
e) PM / BM: às polícias militares cabem a polícia ostensiva
e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil
(art. 144, § 5º, CF).
f) PP: vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da
unidade federativa a que pertencem, ou seja, pode ser PP estadual ou federal (DEPEN),
cabe a segurança dos estabelecimentos penais (art. 144, § 5º-A, CF).
OBS 1: As polícias militares e os corpos de bombeiros
militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente
com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos
Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 144, § 6º,
CF).
OBS 2: Vale lembrar que, segundo o art. 144, § 8º, os Municípios
poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Para o STF, o rol do art. 144:
I – É taxativo (não é exemplificativo; razão pela qual as
Guardas Municipais, que não estão ali citadas, não são responsáveis pela
segurança pública);
II – É de observância compulsória, o que significa que é um
dispositivo dirigido também à organização dos estados-membros, do que decorre
não poderem estes, em suas constituições estaduais ou leis, alterar ou acrescer
o conteúdo substancial do referido artigo da Constituição Federal.
STF – direito de greve e carreiras de segurança pública:
Em abril de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário
com Agravo (ARE nº 654.432), que teve repercussão geral reconhecida, o Plenário
do STF (por maioria de votos) reafirmou entendimento
no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte
de Policiais Civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área
de segurança pública.
A Corte afirmou que o exercício do direito de greve é vedado
aos integrantes de todas as carreiras policiais enunciadas no art. 144 da CF, o
que significa que os membros das seguintes corporações não podem fazer greve.
QUESTÃO COMENTADA Nº 01:
(IDECAN - 2017 - SEJUC-RN - Agente Penitenciário)
“O objetivo fundamental da segurança pública é a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art. 144 da
CF/88). Segundo o constitucionalista Pedro Lenza, podemos distinguir a) polícia
administrativa lato sensu; b) polícia de segurança, dividida esta em X1 e
polícia judiciária. As funções de polícia judiciária da União são desempenhadas
pela Polícia Federal e a competência remanescente é da X4. No âmbito estadual,
a X1 fica a cargo dos seguintes órgãos: X2 e X3.
(LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012.)
Os termos que podem substituir os códigos em destaque
correta e respectivamente são:
A) polícia ostensiva / segurança viária / polícia civil /
polícia administrativa.
B) polícia administrativa / forças auxiliares / guarda
municipal / polícia civil.
C) polícia ostensiva / polícia militar / guarda municipal /
polícia administrativa.
D) polícia administrativa / polícia militar / corpo de
bombeiros militar / polícia civil.
COMENTÁRIO: O estimado Constitucionalista, autor da obra
Direito Constitucional Esquematizado, classifica os órgãos integrantes da
Segurança Pública (art. 144, CF) em dois grupos: Polícia Administrativa e
Polícia Judiciária.
No âmbito dos estados,
a polícia administrativa será
exercida pela PM e pelo CBM. Ainda, no âmbito estadual, a polícia judiciária será exercida pela PC. Dados
estes conceitos, a alternativa que preenche corretamente as lacunas é a letra “D”.
QUESTÃO COMENTADA Nº 02:
(FUNCAB - 2014 - PRF - Agente Administrativo)
O artigo 144 da CRFB/1988, ao tratar da ordem pública,
estabelece sua preservação como um dos deveres da Polícia Rodoviária Federal.
Assim, é correto afirmar que:
A) às polícias incumbe a preservação da ordem pública em
geral, ao passo que a incolumidade de pessoas e do patrimônio é atribuição
conferida aos Corpos de Bombeiros Militares.
B) ordem pública, incolumidade pessoal e incolumidade
patrimonial são conceitos que não se confundem, sendo certo que à Polícia
Rodoviária Federal, bem como a outros órgãos, incumbirá a preservação de todos
eles, restando reservada aos Municípios a possibilidade de criação de guardas
municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações.
C) além das polícias, estabelece expressamente o art. 144 de
Constituição Federal que os Municípios poderão cuidar de forma suplementar da
preservação da ordem pública exigindo-se a criação de Secretarias de Ordem Pública
(SEOP).
D) cabe à Polícia Rodoviária Federal, assim como a outros
órgãos, a preservação da ordem pública, bem como de incolumidade de pessoas e
do patrimônio, não havendo menção no art. 144 da Constituição Federal a órgãos
municipais.
E) incumbindo a órgãos federais, estaduais e municipais a
preservação da ordem pública, em virtude da hierarquização entre os entes
federativos, os órgãos federais dirigirão e atividade dos demais, que atuarão
subsidiariamente.
COMENTÁRIO: A incolumidade de pessoas e do patrimônio é atribuído
a todos os órgãos de Segurança Pública. O Art. 144 não exige criação de (SEOP).
A preservação da ordem pública através de guardas municipais não é suplementar,
e sim, o mesmo dispositivo menciona a criação de guardas municipais, no § 8º. Por
fim, não existe hierarquização entre os órgãos de Segurança Pública. Logo, a
única alternativa que condiz com o disposto no art. 144 da CF e que deve ser assinalada
como correta é a letra “B”.
QUESTÃO COMENTADA Nº 03:
(IPEFAE - 2020 - Prefeitura de Campos do Jordão - SP -
Guarda Municipal)
Conforme o Art.144, “A segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Assinale a alternativa
que corresponda a qual ou quais órgãos configuram-se o Art. 144.
A) Bombeiro Civil e bombeiro industrial.
B) Bombeiro industrial.
C) Polícia rodoviária federal, polícias civis e bombeiros
civis.
D) Polícia Federal, polícia ferroviária federal e polícias
civis.
COMENTÁRIO: Questão bem tranquila em que se deve observar o
disposto nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal. E a única alternativa
que cita órgãos da segurança pública é a letra “D”, e esta deve ser marcada.
QUESTÃO COMENTADA Nº 04:
(FAPEC - 2021 - PC-MS - Perito Papiloscopista)
De acordo com o art. 144 da Constituição Federal, assinale a
alternativa INCORRETA.
A) Os municípios poderão constituir guardas municipais.
B) As polícias penais estaduais são órgãos de segurança
pública.
C) Às Polícias Militares, cabem as funções de polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública.
D) A Polícia Rodoviária Federal destina-se ao patrulhamento
ostensivo das ferrovias federais.
E) A Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções
de polícia judiciária da União.
COMENTÁRIO: As alternativas A, B, C e E descrevem de forma
inequívoca o descrito no § 8º, inciso VI do caput, § 5º e inciso IV do § 1º do
art. 144 da Constituição, respectivamente. Somente a alternativa “D” inverte os
dispostos nos § 2º e § 3º, colocando como competência da PFF em vez da PRF.
Portanto, a letra “D” é o gabarito a ser assinalado.
QUESTÃO COMENTADA Nº 05:
(FUNRIO - 2016 - Prefeitura de Mesquita - RJ - Guarda
Municipal Civil)
Ainda de acordo com o Art. 144 da CF, as seguintes
afirmativas estão corretas, EXCETO:
A) A polícia rodoviária federal, órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma
da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
B) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de
carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
C) Às polícias militares cabem a polícia ostensiva, a preservação
da ordem pública e a execução, com exclusividade, de atividades de defesa
civil.
D) As polícias militares e corpos de bombeiros militares,
forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
E) Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a
lei.
COMENTÁRIO: As alternativas A, B, D e E descrevem de forma
inequívoca o descrito nos § 2º, § 4º, § 6º e § 8º do art. 144 da Constituição,
respectivamente. Somente a alternativa “C” cita uma competência para a polícia
militar, que na verdade é do corpo de bombeiros militares, ambas citadas no §
5º. Portanto, a letra “C” é o gabarito a ser assinalado.
BONS ESTUDOS!
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