segunda-feira, 6 de março de 2023

A responsabilidade objetiva dos bancos nos “golpes do Pix”


Infelizmente com o advento do sistema instantâneo de transferências bancárias, o “Pix”, veio uma avalanche de transações errôneas motivada por estelionatários, que acaba lesando vítimas de boa-fé. Em muitos casos são usadas contas de pessoas aleatórias ou até mesmo dados falsificados e CPFs inexistentes. Sendo assim, ao considerarmos que essas contas "laranjas" são rapidamente esvaziadas, há que se observar a conduta dos bancos em dois pontos:

a) a abertura daquela conta ocorreu de maneira precária em relação à identidade e qualificação do titular, constatando-se a responsabilidade do banco, conforme a Resolução 4.753/19 do CMN (Conselho Monetário Nacional).

b) a responsabilidade do banco quanto à prontidão de bloqueio realizado pela vítima ao perceber que foi vítima do golpe.

O posicionamento jurisprudencial que vem se firmando é no sentido de que os bancos devem arcar com os prejuízos sofridos pela vítima, tanto em casos de invasão hacker, sequestros e fraudes, além de outros problemas internos que atinjam o público.

A base de sustentação desse argumento é a Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos gerados, sejam eles decorrentes de fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Além disso, se for o caso de ajuizar esse tipo de demanda, é importante que você considere também a Súmula 297 do STJ e o art. 3°, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor. Esses dispositivos é o que dão sustentação à constituição da relação de consumo entre bancos e clientes. Estabelecida esta relação, dar-se-á ao consumidor prejudicado o direito da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), por exemplo. Sem prejuízo de requerer pela responsabilidade objetiva da instituição financeira em ressarcir os danos.

Antes de mais nada, é recomendável ao consumidor que ao perceber que foi vítima de uma fraude, entrar em contato com o banco o mais rápido possível e registrar boletim de ocorrência junto à autoridade policial com o máximo de detalhes, para juntar ao procedimento.

0 comentários:

OBRIGADO PELA CONFIANÇA EM NOSSO TRABALHO!

OBRIGADO PELA CONFIANÇA EM NOSSO TRABALHO!

MONTEIRO SETÚBAL ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA

ADVOGADOS: Dr. Paulo Monteiro Jr. - OAB/CE Nº 46.849 | Dr. Danilo Setúbal - OAB/CE Nº 29.024
ENDEREÇO: Rua Alcindo Rocha, nº 605, Sala 04 - Centro (Próximo à Praça da Rodoviária) - Camocim, CE, Brasil. CEP: 62400-000
E-MAIL: monteirosetubaladv@gmail.com
REDES SOCIAIS: @monteirosetubaladv