Texto de Victor Medeiros de Barros, publicado na Advocatta.
Atualmente, o Brasil assume as primeiras posições no ranking
de países com maior carga tributária, e, como se não bastasse, o país detém uma
das legislações tributárias mais complexas e prolixas do mundo. Nesse contexto,
as empresas brasileiras sofrem com a alta burocracia e complexidade do sistema
tributário nacional.
Uma das dúvidas mais recorrentes entre os novos empresários
do mercado é sobre qual regime tributário deve ser adotado. Nota-se que tal
dúvida é completamente pertinente, haja vista que a adoção do sistema de lucro
adequado é um importante aspecto a ser analisado dentro do planejamento
tributário de uma pequena empresa.
Antes de se analisar os regimes jurídicos de tributação no
Brasil, é necessário destacar as diferentes categorias de pessoas jurídicas que
uma empresa de pequeno porte pode adotar, cujas categorias detêm suas
especificidades na Lei Complementar nº 123/2006, posteriormente editada pela LC 128.
O faturamento é o parâmetro principal de distinção entre as
classificações de pessoas jurídicas. Por exemplo, para ser classificado como
Microempreendedor Individual (MEI), a receita bruta anual não pode ultrapassar
R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), o empreendedor não pode ser dono ou
sócio de outra empresa e deverá empregar até um funcionário, o qual poderá
receber apenas um salário-mínimo ou o piso da sua categoria.
Por outro lado, para ser uma Microempresa (ME), o limite da
receita bruta é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano; já o
da Empresa de Pequeno Porte (EPP) é de R$ 4,8 milhões (quatro milhões e
oitocentos mil reais).
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e
serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o
resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e
os descontos incondicionais concedidos.
Ainda sobre as categorias de pessoas jurídicas, cabe
destacar que o MEI possui uma maior facilidade de abertura do negócio, a qual
se configura na simplicidade oferecida pelo Portal do Empreendedor que
possibilita o cadastro gratuito para dar início ao processo de abertura da
empresa.
Contudo, na hipótese de o empreendedor optar pelo
enquadramento nas categorias de ME ou EPP, o registro deve ser realizado nas
juntas comerciais e em outros órgãos, conforme a atividade que se pretende
desempenhar.
Explicadas as espécies de pessoas jurídicas que podem ser
adotadas como formato de uma pequena empresa, cumpre destacar as
características dos diferentes regimes tributários. Hoje, a legislação
tributária nacional permite que as empresas escolham entre três principais
regimes tributários.
Além desses, existe uma categoria sui generis (de seu
próprio gênero) de tributação, denominada Lucro Arbitrado. Nessa categoria, o
cálculo é efetuado de modo distinto, sendo tal cálculo utilizado nas hipóteses
em que se for constatado algum problema com as informações prestadas pelo
contribuinte.
Os regimes tributários se diferenciam, principalmente, sobre
a base de cálculo. A primeira categoria a ser descrita é o Simples Nacional,
que detém alíquotas consideravelmente menores e tem seu procedimento
simplificado, o que facilita a vida dos pequenos empresários. Tal regime é
reservado a empresas de menor porte, aquelas que obtêm receita bruta anual de
no máximo R$ 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais).
O Simples Nacional diminui a burocracia na hora do
recolhimento de tributos, pois oferece uma única via reunindo ao todo oito
tributos, sendo eles: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS, com alíquota mínima de 4%.
Embora não seja o único regime capaz de atender a pequenas e
médias empresas, é importante ressaltar que o Simples, na maioria das vezes, é
o melhor regime para empreendimentos menores devido a sua menor burocracia e
alíquotas.
Existe também a possibilidade da tributação ser feita sobre
o Lucro Real. Tal regime é obrigatório para empresas cujo faturamento anual
seja acima de R$ 78 milhões (setenta e oito milhões de reais) e para as
instituições financeiras, todavia, é possível realizar o cadastro de qualquer
outra empresa.
Sob as diretrizes dessa forma de regime, as alíquotas do
IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro real (receita líquida) obtido, ou seja, a
partir da diferença entre receita e despesas acumuladas no ano. Em suma, os
optantes pelo Lucro Real têm os seus tributos calculados exatamente sobre sua
atividade realizada.
Paralelamente, há o Lucro Presumido, o qual surgiu como
alternativa ao Lucro Real. Nesse sistema, o IRPJ e a CSLL são obtidos a partir
de uma alíquota definida em tabela pela Receita Federal. Essa alíquota é
calculada de acordo com a média nacional das empresas que executam o mesmo tipo
de atividade.
Sendo assim, o diferencial do Lucro Presumido em relação ao
Lucro Real é que ele beneficia empresas que faturam acima da média de sua
atividade, desde que esse faturamento anual não supere R$ 78 milhões (setenta e
oito milhões de reais).
Por último, existe a possibilidade de Lucro Arbitrado, o
qual surge quando a autoridade tributária identifica o descumprimento de
determinada obrigação da empresa, envolvendo o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Nessa hipótese, a autoridade tributária passa a apurar a base de cálculo do
IRPJ e do CSLL.
Portanto, resta evidente que compreender o regime de
tributação da sua empresa, bem como escolhê-lo de forma consciente torna-se
imprescindível para o bom funcionamento do negócio, possibilitando, dessa
forma, o crescimento sustentável do empreendimento.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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serviços é baixo.
<https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2017/04/03/internas_economia,859247/imposto-no-brasil-e-alto-mas-o-retorno-em-servicos-e-baixo.shtml>.
Acesso em: 10 de fevereiro de 2019.
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<www.portaltributario.com.br/noticias/lucroreal_presumido.htm> Acesso em:
10 de fevereiro de 2019.
PORTAL TRIBUTÁRIO.
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Acesso em: 24 de abril de 2019.
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas. Como saber qual o enquadramento tributário para minha empresa.
Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/como-saber-qual-o-enquadram
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210aRCRD>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2019.
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas. Conheça os três regimes tributários. Disponível em:
<http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/conheca-os-tres-regimes-tributarios,1ddf8178de8c5610VgnVCM1000004c00210aRCRD>.
Acesso em: 10 de fevereiro de 2019.
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas. Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor
Individual: diferenças e características. Disponível em:
<https://blog.sebrae-sc.com.br/epp-microempresa-mei/>. Acesso em: 24 de
abril de 2019.
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