quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Diferenças entre princípios e normas, segundo Mazza


O Direito é uma linguagem prescritiva, pois regula os comportamentos humanos comunicando regras obrigatórias. Essa linguagem prescritiva pode ser entendida em dois níveis diferentes: o plano do texto e o plano da regra. O texto é a forma; a regra normativa é o conteúdo do texto. As leis (texto) veiculam regras jurídicas (conteúdo). Por meio da interpretação, o operador do direito extrai a regra a partir do texto.

Assim, um só diploma legal (por exemplo, o Estatuto do Servidor Público Federal – Lei n. 8.112/90) contém inúmeras regras. Essa distinção entre forma e conteúdo é indispensável para compreender muitos problemas de Direito Administrativo, como a diferença entre decreto (forma) e regulamento (conteúdo). O decreto é o continente (texto); o regulamento, o conteúdo (regra).

DICA: “Artigos”, “parágrafos”, “incisos” e “alíneas” são partes integrantes do texto (forma), e não da norma (conteúdo). Por isso, em exames orais ou provas escritas, evite falar “o art. x prescreve isso ou aquilo”. Dê preferência por afirmar que “a norma do art. x prescreve isso ou aquilo”. É tecnicamente mais correto.

A hermenêutica é tida como filosofia da interpretação, sendo associada ao deus grego Hermes, que traduzia tudo o que a mente humana não compreendesse, sendo chamado de “deus-intérprete”. O ato de interpretar é missão contínua do bom jurista. Em relação à hermenêutica dos princípios e sua diferenciação quanto às normas, segue divisão do professor Alexandre Mazza:

a) quanto à abrangência: os princípios disciplinam maior quantidade de casos práticos; enquanto as normas são aplicáveis a um número menor de situações concretas;

b) quanto à abstração do conteúdo: os princípios possuem um conteúdo mais geral dotado de acentuado nível de abstração; já as normas têm um conteúdo reduzido à disciplina de certas condutas;

c) quanto à importância sistêmica: os princípios sintetizam os valores fundamentais de determinado ramo jurídico; enquanto as normas não cumprem tal papel dentro do sistema, apenas regulam condutas específicas;

d) quanto à hierarquia no ordenamento jurídico: como consequência da distinção anterior, os princípios ocupam posição hierarquicamente superior perante as normas, prevalecendo sobre elas em caso de conflito; as normas posicionam-se abaixo dos princípios na organização vertical do ordenamento, tendo a validade de seu conteúdo condicionada à compatibilidade com os princípios;

e) quanto à técnica para solucionar antinomias: os princípios enunciam valores fundamentais do ordenamento jurídico de modo que, havendo colisão entre dois ou mais princípios, emprega-se a lógica da cedência recíproca, aplicando-se ambos, simultaneamente, mas com os conteúdos mitigados; enquanto no conflito entre normas surge uma questão de validade, utilizando-se da regra do tudo ou nada, de modo que uma norma é aplicada afastando a incidência da outra;

f) quanto ao modo de criação: os princípios jurídicos são revelados pela doutrina num processo denominado abstração indutiva, pelo qual as regras específicas são tomadas como ponto de partida para identificação dos valores fundamentais inerentes ao sistema (princípios). Desse modo, o papel desempenhado pelo legislador na criação de um princípio jurídico é indireto, pois, após criar as diversas normas do sistema, cabe à doutrina identificar os princípios fundamentais ali contidos; ao contrário das normas, que são criadas diretamente pelo legislador;

g) quanto ao conteúdo prescritivo: os princípios têm conteúdo valorativo que, muitas vezes, não prescreve uma ordem específica para regulação de comportamentos; enquanto o conteúdo das normas sempre se expressa por meio de um dos três modais deônticos existentes: permitido, proibido e obrigatório. Toda norma jurídica permite, proíbe ou obriga determinada conduta humana.


QUESTÃO COMENTADA

(Quadrix – 2021 – CRT-SP – Fiscal)

Julgue o item a respeito dos princípios administrativos. A tarefa de extração da norma contida nos princípios segue a técnica de abstração indutiva, com seu preenchimento de sentido ocorrendo em cotejo com as diversas normas integrantes do sistema.

(    ) Certo       (    ) Errado

COMENTÁRIO: Segundo a divisão do professor Alexandre Mazza, os princípios possuem um conteúdo mais geral dotado de acentuado nível de abstração em que o intérprete absorve de maneira indutiva, por meio de cotejo (ato de comparar) com as demais normas referentes à conduta humana. Portanto o item está CERTO.

REFERÊNCIA BIBILIOGRÁFICA

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3º Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 35-36.

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OBRIGADO PELA CONFIANÇA EM NOSSO TRABALHO!

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