CONCEITO DE BACKLASH
Em palavras muito simples, o efeito backlash consiste em uma
reação contrária e contundente a decisões judiciais que buscam outorgar sentido
às normas constitucionais. Reação esta que vem de parcela da sociedade com viés
conservador ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma
decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.
Um exemplo bastante conhecido é o da EC 96/2017. Após o STF ter decidido que lei estadual que
regulamenta a atividade da vaquejada é inconstitucional, o Poder Legislativo,
por meio da EC acima citada, acrescentou o § 7º no art. 225 da Constituição.
Vejamos:
Art. 225, § 7º: Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)
Logo, a doutrina brasileira admite o efeito backlash.
QUESTÃO COMENTADA:
(FGV-2021. DPE-RJ) O chamado efeito backlash pode ser
definido como:
A) efeito pelo qual uma vez alcançado certo nível de
concretização de um direito social, o mesmo não poderia ser anulado ou
esvaziado pelo Estado.
B) o reestabelecimento da vigência do ato normativo revogado
pelo advento da declaração de inconstitucionalidade do ato normativo revogador.
C) uma forte reação, exercida pela sociedade ou por outro
Poder, a um ato do poder público (lei, decisão judicial, ato administrativo
etc.), podendo ser acompanhada de medidas agressivas para resistir a esse ato e
remover sua força legal.
D) efeito pelo qual a declaração de inconstitucionalidade de
uma norma gera a declaração de inconstitucionalidade também das normas que
sejam dependentes daquela.
E) a exclusão de uma determinada interpretação do ato
normativo, por inconstitucionalidade, permitindo-se as demais interpretações
comportadas pelo texto constitucional.
COMENTÁRIO: Autoria do Professor Bruno Farage. A questão
exige conhecimento acerca do conceito de backlash- expressão que se traduz como
um forte sentimento de um grupo de pessoas em reação a eventos sociais ou
políticos.
A melhor compreensão para as decorrências do backlash seria
a de que o engajamento público, segundo o constitucionalismo democrático,
desempenha papel relevante na orientação e legitimação dos julgamentos
constitucionais, em que as razões técnicas jurídicas adquirem legitimidade
democrática se seus motivos estiverem enraizados em valores e ideais populares.
Essa construção é perceptível no artigo de Post e Siegel
(2007). Segundo a obra, “backlash” expressa o desejo de uma população livre em
influenciar no conteúdo de sua Constituição, por meio da legitimação
democrática. Para os autores, o constitucionalismo democrático descreve como
nossa ordem constitucional negocia a tensão entre o Estado de Direito e o
autogoverno, expondo como a significação constitucional depende das crenças
populares, ao mesmo tempo que tenta manter a integridade da lei (POST e SIEGAL,
2007).
Diante o exposto, portanto, a alternativa que melhor se
adequa ao proposto pelos autores na obra original é a alternativa “c”, sendo as
demais variações de entendimento não pertinentes.
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