A EC 115/2022 altera a Constituição Federal para incluir a
proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, e para
fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e
tratamento de dados pessoais.
O art. 5º, que versa sobre os direitos fundamentais, ganhou
um novo inciso: LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção
dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
O art. 21, que determina a competência exclusiva da União, teve
inserido mais um inciso: XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o
tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. Já o art. 22, que dispõe sobre
a competência privativa da União, também ganhou uma redação a mais: XXX -
proteção e tratamento de dados pessoais.
A Emenda visa garantir segurança jurídica ao dar tutela
constitucional ao direito da proteção dos dados pessoais, e evitando que outros
entes desvirtuem a Lei Federal nº 13.709/2018 que versa de forma específica o
assunto, conhecida como “LGPD”.
0 comentários:
Postar um comentário