Como isso é possível, um sócio ser desligado da própria
empresa? Vamos lá. Observa-se a existência da cláusula “shotgun” nos contratos
empresariais. O nome vem do inglês e significa “espingarda”, ou seja, é de fato
um “tiro” em um sócio, tratando-se de uma saída forçada de um dos sócios em
caso de conflito societário.
Caso ocorra alguma situação conflituosa grave (conduta
inadequada de um sócio que cause notória perda de receita para a empresa, por
exemplo), um dos sócios pode notificar o outro, ativando esta cláusula,
exigindo que o sócio notificado venda suas quotas pelo valor proposto pelo
notificante ou que compre a totalidade das quotas do sócio que notificou, nas
mesmas condições por este ofertadas. Em suma, a cláusula shotgun funciona como
forma de solução de conflitos entre sócios mediante compra ou venda obrigatória
das quotas e, consequentemente, a saída de um dos quotistas.
No caso do apresentador do Flow, segundo a advogada Claudia
Vacari, especialista em direito societário, na condição de sócio da IB Holding
(dona do Flow Podcast), Monark pode ser excluído da sociedade, falando em
termos jurídicos, mas isso leva tempo e exige diversas decisões e formalidade
até que se concretize.
"Formalmente, pelo contrato da empresa, há a
possibilidade dele ser excluído porque há uma cláusula no contrato deles, que é
comum em quase todos os tipos de sociedade LTDA, que diz que quando um sócio
colocar em risco o negócio ou agir com atos de gravidade, ele pode ser
excluído", explicou a advogada ao G1.
A clásula shotgun encontra fundamento no princípio da autonomia da vontade na liberdade de contratar, conforme o art. 425 do Código Civil, seguindo os termos do contrato social, definidos no art. 997, também do Código Civil.
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