CONCEITO
Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a
dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os
seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua
relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.
FONTE: unicef.org
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
O primeiro documento escrito que procurou conter os poderes
do monarca surge na Inglaterra, em 1215, a saber, a Magna Carta, outorgada pelo
rei João Sem-Terra. Em sua essência, os direitos humanos fundamentais surgem
para estabelecer os limites do poder de atuação positiva do Estado.
Desde então, a humanidade sofreu um constante ciclo de
massacres, revoluções, para depois atingir tempos de paz, e com isso, os
direitos humanos foram emergindo e construindo pouco a pouco, passo a passo,
suas dimensões, passando pelos direitos individuais (vida e liberdade), depois
pelos direitos civis e políticos, principalmente após a Revolução Francesa em
1789, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, muito influenciada
pelas ideias do Iluminismo.
Obviamente, sem deixar de lembrar de acontecidos
importantes, como a Revolução Gloriosa da Inglaterra com a “Bill Of Rights” no
Século XVII, e a Revolução da Independência dos Estados Unidos em 1776. A
Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia (1776) trouxe pela primeira vez
o direito de se rebelar contra um governo inadequado.
Art. 3º - [...] O governo é ou deve ser instituído para o bem comum. Todas as vezes que um governo seja incapaz de preencher essa finalidade, ou lhe seja contrário, a maioria da comunidade tem o direito indubitável, inalienável e imprescritível de reformar, mudar ou abolir da maneira que julgar mais própria a proporcionar o benefício público. (DDBPV, 1776)
Em um segundo momento, os direitos humanos alcançaram um
novo patamar, através da tutela jurídica dos direitos sociais, como o do
trabalho, assistência social e da segurança, muito influenciados por abusos
ocorridos nas Revoluções Industriais, até chegar-se aos direitos difusos,
trazendo a ideia de fraternidade entre os homens, depois de duas grandes e
devastadoras guerras, já no Século XX.
FASE DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
A fase de internacionalização dos Direitos Humanos começou
na metade do Século XIX e foi até a 2ª Guerra Mundial, manifestando-se em três
setores:
A) O direito humanitário, com leis em defesa das vítimas de
guerras (Convenção de Genebra – 1864) e criação da Cruz Vermelha;
B) Luta contra a Escravidão, em repressão ao tráfico de
escravos africanos (Convenção de Bruxelas – 1890);
C) Regulação dos direitos do trabalhador assalariado, com a
criação da OIT, no ano de 1919.
Esta última fase de internacionalização dos Direitos da
Pessoa Humana se consolidou com a criação da Organização das Nações Unidas, a
ONU, no ano de 1945, assim como com convenções da OIT (Organização
Internacional do Trabalho), que inclui os direitos sociais como fundamentais,
assim como os direitos civis e políticos, criada após a 1ª Guerra Mundial. Por
fim, com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948.
GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS
Pela doutrina, considera-se a primeira geração (ou dimensão) os direitos referentes à liberdade do ser humano, em que o Estado se abstém de intervir. É o chamado Direito Natural ou Direito Negativo. A segunda geração tem relação com a ideia de igualdade entre as pessoas, onde há uma atuação do Estado para reduzir desigualdade, como por exemplo os direitos sociais, através de um Direito Positivo.
Por fim, a terceira geração faz menção ao conceito de fraternidade, com abstenção e prestação do Estado, assim como viabilizar a participação dos indivíduos na sociedade. Um exemplo é o direito ao meio ambiente equilibrado. Também chamado de Direito Difuso.
OBS: Focar nos três lemas da Revolução Francesa (Liberdade, Igualdade e Fraternidade), que inclusive são citados no art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A seguir um gráfico com a classificação de George Jellinek:
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