Em decisão do STJ, fica definido que os procedimentos são importantes para a retirada de excesso de pele e para a qualidade de vida pós-gastroplastia, mas eram considerados estéticos pelas operadoras de plano de saúde. Essa nova jurisprudência faz menção à legislação consumerista e costuma ser cobrada em concursos e Exames da OAB.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido do Núcleo
de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro
(DPRJ) e definiu que é obrigação dos planos de saúde cobrir as despesas de
cirurgias reparadoras pós-bariátricas. Os procedimentos são importantes para a
retirada de excesso de pele e para a qualidade de vida pós-gastroplastia, mas
eram considerados estéticos pelas operadoras.
Com a decisão, os planos serão obrigados a autorizar, sempre
que houver indicação médica, a cobertura de todas as intervenções cirúrgicas de
reparação pós-bariátrica, principalmente caso haja necessidade de mamoplastia
(para retirada de pele e gordura dos seios) e dermolipectomia abdominal,
braquial e crural (para retirada do excesso no abdômen, braços e pernas).
Além da obrigatoriedade de cobertura, os planos devem também
dar publicidade à decisão. Em caso de negativa após indicação médica, as
operadoras podem ser intimadas ao pagamento de danos morais. O julgamento da
Ação Civil Pública proposta pelo NUDECON se arrastava desde 2011 e contou com
sete recursos interpostos pelos planos de saúde.
REPERCUSSÃO GERAL
A questão não defenderá apenas os consumidores do Rio de Janeiro.
Já que o STF reconheceu a possibilidade de efeitos nacionais nas ações
coletivas com este caráter de dano para todos, conforme julgamento no Recurso
Extraordinário (RE) 1101937, com repercussão geral reconhecida (Tema 1075).
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