quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Planos de saúde devem cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátrica (CDC)


Em decisão do STJ, fica definido que os procedimentos são importantes para a retirada de excesso de pele e para a qualidade de vida pós-gastroplastia, mas eram considerados estéticos pelas operadoras de plano de saúde. Essa nova jurisprudência faz menção à legislação consumerista e costuma ser cobrada em concursos e Exames da OAB.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e definiu que é obrigação dos planos de saúde cobrir as despesas de cirurgias reparadoras pós-bariátricas. Os procedimentos são importantes para a retirada de excesso de pele e para a qualidade de vida pós-gastroplastia, mas eram considerados estéticos pelas operadoras.

Com a decisão, os planos serão obrigados a autorizar, sempre que houver indicação médica, a cobertura de todas as intervenções cirúrgicas de reparação pós-bariátrica, principalmente caso haja necessidade de mamoplastia (para retirada de pele e gordura dos seios) e dermolipectomia abdominal, braquial e crural (para retirada do excesso no abdômen, braços e pernas).

Além da obrigatoriedade de cobertura, os planos devem também dar publicidade à decisão. Em caso de negativa após indicação médica, as operadoras podem ser intimadas ao pagamento de danos morais. O julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo NUDECON se arrastava desde 2011 e contou com sete recursos interpostos pelos planos de saúde.

REPERCUSSÃO GERAL

A questão não defenderá apenas os consumidores do Rio de Janeiro. Já que o STF reconheceu a possibilidade de efeitos nacionais nas ações coletivas com este caráter de dano para todos, conforme julgamento no Recurso Extraordinário (RE) 1101937, com repercussão geral reconhecida (Tema 1075).

FONTE: O Dia

0 comentários:

OBRIGADO PELA CONFIANÇA EM NOSSO TRABALHO!

OBRIGADO PELA CONFIANÇA EM NOSSO TRABALHO!

MONTEIRO SETÚBAL ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA

ADVOGADOS: Dr. Paulo Monteiro Jr. - OAB/CE Nº 46.849 | Dr. Danilo Setúbal - OAB/CE Nº 29.024
ENDEREÇO: Rua Alcindo Rocha, nº 605, Sala 04 - Centro (Próximo à Praça da Rodoviária) - Camocim, CE, Brasil. CEP: 62400-000
E-MAIL: monteirosetubaladv@gmail.com
REDES SOCIAIS: @monteirosetubaladv