Em 2011, o Código Civil foi alterado e nele foi inserido o art. 980-A, que criava a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, a “EIRELI”. Esta modalidade empresária era constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Entretanto, com a Lei da Liberdade Econômica (Lei n°
13.874/2019), adveio a figura da Sociedade Limitada Unipessoal, com as
vantagens da EIRELI mas sem esse limite mínimo da integralização de capital. Ou
seja, este novo tipo de “Ltda” tornou inviável a forma empresarial criada em
2011.
Em 2021, veio a “pá de cal”. Com a Lei n° 14.195/2021, não
será mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(EIRELI), e as empresas abertas nesta modalidade serão transformadas
automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). As alterações ficarão a
cargo das Juntas Comerciais dos Estados.
Descanse em paz, EIRELI. Provavelmente, não fará muita
falta.
Paulo Monteiro Jr.
Especialista em Direito Empresarial
Fundador da Alpha Law Academy
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