DEFINIÇÃO LEGAL E PRAZOS:
O Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) é um tributo previsto no art. 43 do CTN, que tem como fato
gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de
proventos de qualquer natureza. A base de cálculo do imposto é o montante,
real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis (art. 44,
CTN).
A Secretaria da Receita Federal
coloca, por regra, o prazo compreendido entre os meses de março e abril de cada
ano para o envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, onde se
declara em um ano os valores de rendimentos e despesas referentes ao calendário
anterior. Caso o contribuinte (definido no art. 45 do CTN) perca o prazo, incidirá em uma multa no valor de R$ 165,74
pelo atraso do envio da declaração. Valor este que pode chegar em até 20% do
imposto devido.
QUEM DEVE DECLARAR:
- O contribuinte que se enquadrar em alguma dessas situações precisará declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
- Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
- Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
- Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
- Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
A TABELA PROGRESSIVA DO IRPF:
O primeiro passo para ler a
tabela do Imposto de Renda é encontrar a base de cálculo correspondente
aos seus rendimentos tributáveis do ano anterior – como salários, aluguéis recebidos,
pensões, prêmios e pró-labore. A tabela do IRPF mais uma vez não fora atualizada,
pois não existe interesse em aumentar a faixa de isenção.
É possível que um dia chegue o
momento em que o trabalhador que recebe um salário-mínimo por mês já sofra a
“mordida do leão” ao ter imposto de renda retido na folha de pagamento.
Absurdo. Mas vamos a ela, baseando-se nos rendimentos mensais:
BASE DE CÁLCULO |
ALÍQUOTA |
PARCELA A DEDUZIR DO IR |
1ª faixa: até R$ 1.903,98 |
Isento |
– |
2ª faixa: de R$ 1.903,98 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 142,80 |
3ª faixa: de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,06 |
15% |
R$ 354,80 |
4ª faixa: de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 636,13 |
5ª faixa: acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 869,36 |
Para isso, basta somar seus rendimentos do ano anterior e localizar em qual faixa da tabela você se encontra. Quem recebeu R$ 40 mil ao longo do ano passado, por exemplo, está na 3ª faixa de base de cálculo do Imposto de Renda. Feito isso, o próximo passo é encontrar a alíquota do IR que incide sobre sua faixa de rendimentos e calcular esse valor. Por exemplo: para quem recebeu R$ 40 mil, a alíquota é de 15% – que, calculando, dá R$ 6.000 (R$ 40.000 x 15%).
Por fim, é necessário pegar o
resultado da conta acima e descontar a parcela a deduzir do IR referente à
faixa. No caso de quem teve rendimentos de R$ 40 mil, basta pegar o resultado
da alíquota, R$ 6.000, e subtrair a parcela de R$ 4.257,57, resultando em R$
1.742,43. O valor final dessa conta é o montante devido de Imposto de Renda.
Se a pessoa pagou mais do que
isso ao longo do ano passado, ela recebe a restituição do IR. Se ela pagou
menos, por outro lado, é necessário quitar com a Receita Federal o valor
faltante no momento da declaração através da geração de um DARF, que pode ser
pago em casas lotéricas, terminais bancários ou internet banking. Já para a
restituição, necessário informar uma conta bancária para que seja recebido o
valor corrigido.
QUEM RECEBEU PIS/PASEP OU
SEGURO-DESEMPREGO? QUAL A FONTE PAGADORA?
Muitos contribuintes que
receberam tais verbas ou abonos têm a dúvida se a fonte pagadora é a Caixa
Econômica Federal ou o Banco do Brasil. Na verdade, nenhum dos dois bancos. A
fonte pagadora destes recursos é o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, de
CNPJ: 07.526.983/0001-43, onde se coloca em “outros rendimentos isentos e
não-tributáveis”.
DESPESAS DEDUTÍVEIS:
São os gastos declarados que
podem gerar restituição do imposto retido ou diminuir o valor a ser pago do
imposto devido. O contribuinte poderá declarar despesas com:
a) Saúde → Por exemplo, todas as despesas com
médico, clínicas, planos de saúde, ou com dentista, sem valor limite, podem ser
descontadas na declaração, desde que possam ser comprovadas.
b) Educação → Os gastos educacionais do contribuinte
ou de seus dependentes, com um valor limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Porém,
deve-se declarar o valor total do gasto para que não haja desconformidade com
as informações da escola ou faculdade. São dedutíveis as mensalidades com: escolas,
desde o ensino infantil ao médio; faculdades e universidades, desde graduação
ao doutorado e especializações; e cursos técnicos-profissionalizantes.
OBS: Despesas com cursos de idiomas, cursinho
pré-vestibular ou para concursos, não entram no rol de despesas dedutíveis para
o Imposto de Renda.
c) Previdência Privada → Aqueles que
possuem previdência privada ou complementar podem deduzir do IR até 12% do
valor total de investimentos feitos ao longo do ano-calendário (anterior ao de
declaração). Essas regras também servem ao Fundo de aposentadoria programada
individual (Fapi).
d) Pensão Alimentícia → O pagamento de
pensão alimentícia determinado pela Justiça também pode ser abatido do IR, sem
uma quantia limite. No entanto, não se pode deduzir a pensão quando não foi
proposta por um juiz, como nos casos de acordo extrajudicial.
e) INSS de Empregado(a) Doméstico(a) → Quem
tem empregado doméstico com carteira de trabalho assinada pode abater do
Imposto de Renda o valor do INSS Patronal (ou seja, a parte que não é
descontada do empregado), até o limite de R$ 1.200,32. Para isso, deve declarar
todo o valor pago ao longo do ano, junto do 13º salário e férias.
f) Livro-caixa de Profissionais
Liberais ou Autônomos → As despesas registradas no livro-caixa em decorrência do
exercício da sua atividade também podem ser deduzidas. Desse modo, é possível
declarar todas os gastos essenciais para a realização do trabalho, como: aluguel,
conta de água, luz, telefone e outros. Assim como os tributos pagos,
fundamentais para o desempenho da atividade, como: IPTU, ISS e, até mesmo, o
próprio INSS do profissional autônomo, caso ele contribua com o carnê avulso.
g) Honorários Advocatícios → Se
o contribuinte teve despesas com um advogado e ganhou algum rendimento
tributável devido à ação, pode abater o valor gasto com os honorários no
Imposto de Renda.
h) Aluguel → Para aqueles que alugam um
imóvel próprio, é possível deduzir as despesas com IPTU, condomínio, locação de
imóvel sublocado ou despesas com cobranças e taxas - desde que todos os gastos
possam ser comprovados por recibo.
i) Doações → Se você fez alguma doação a
instituições que se encaixam nas regras de doações incentivadas do governo
federal, como as do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), como por
exemplo, as APAEs. Pode deduzir até 6% do imposto devido, dependendo das
doações. Esse percentual pode ser descontado do valor dos impostos a pagar ou
aumentar a restituição do contribuinte.
OBS: É importante entender que as
despesas dedutíveis são todas redutoras da base de cálculo do imposto e apenas
as doações que são dedutíveis diretamente do imposto devido! Vale lembrar que
as doações podem ser feitas na própria declaração.
MALHA-FINA:
O grande temor dos declarantes é cair na
“malha-fina” da Receita Federal, o que pode desencadear cobrança de multa ou retenção
do valor do imposto a restituir, e isso ninguém quer. Isso acontece devido à
incongruência de informações dadas pelo contribuinte, em especial:
- Ocultação de algum rendimento tributável recebido;
- Ausência de informação de rendimento existente de algum dependente;
- Falta de comprovação de nota fiscal ou recibo das despesas dedutíveis;
- Algum valor informado que tenha sido colocado de maneira incorreta;
Caso isso ocorra com algum problema com o contribuinte, é recomendável que procure o profissional da Contabilidade ou
advogado tributarista que possa orientar sobre como proceder a retificação da
declaração e verificar as pendências pelo portal e-CAC no site da Receita
Federal, utilizando o login criado no gov.br para o declarante do IR. O
recomendável é ter o auxílio de profissional capacitado para evitar aborrecimentos
no futuro.
FONTES: Código Tributário Nacional, Monteiro
Empresarial, Blog Nubank, e Leoa Consultoria.
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