O ano era 1999. Damião era
natural da cidade de Varjota (CE) e sofria problemas mentais. Devido à sua
enfermidade, Damião era interno de uma clínica psiquiátrica na cidade de
Sobral, a Casa de Repouso Guararapes, e neste local permanecia quando sofria
surtos e crises. Então, um dia, sua mãe, D. Albertina Ximenes recebeu uma
ligação para comparecer à clínica, e assim o fez. Chegando no local, ele
deparou-se com Damião clamando por socorro e pedindo para chamar a Polícia.
Dias depois, veio a notícia da morte de Damião Ximenes Lopes. Ele tinha 30
anos.
Sua irmã, Irene Ximenes,
então, ao obter a certidão de óbito, constatou que a causa da morte estava como
“causa real inconclusiva”. Fato que revoltou a família, que queria saber o real
motivo do falecimento do ente querido, e claro, responsabilizar os culpados
pelo acontecido. Irene protocolou uma ação na Comarca de Sobral requerendo
indenização cível de danos morais no valor de 150 mil reais, além de
responsabilização penal do médico diretor da clínica, de dois enfermeiros e
dois auxiliares de enfermagem.
Diante da inércia das
autoridades, Irene recorreu à Câmara Municipal para que fosse tomadas algumas
medidas, posteriormente, à esfera estadual, quando o então deputado estadual do
PT, João Alfredo, abraçou a ideia, fazendo com que o caso chegasse até Brasília
e tomasse repercussão nacional. Com o impacto causado, o caso Damião chegou até
o conhecimento da ONG “Justiça Global”, que atuou no famoso caso da chacina da
Candelária. Os advogados da ONG então, entraram em contato com a família de
Damião Ximenes para ingressarem como coautores da ação para a Corte
Interamericana de Direitos Humanos, para analisar o porquê da letargia do
Estado Brasileiro e seu Poder Judiciário para com a situação.
A denúncia protocolada foi
fundamentada com laudos periciais onde constavam hematomas no corpo, depoimentos
do advogado Dr. Walter Carvalho, de uma psicóloga, dentre outros profissionais
liberais. A Corte internacional então notificou o Governo do Brasil, que em
nenhum momento se manifestou. Baseando-se das provas anexadas nos autos, a
Corte Interamericana, em agosto de 2006, CONDENOU o Estado Brasileiro a indenizar a
família de Damião em valor de aproximadamente 150 mil dólares, por ferimento à
integridade física do paciente, desrespeito à Dignidade da Pessoa Humana, não
atendimento na questão jurídica e pela não proteção judiciária.
A União Federal tentou
recorrer, fundamentando no “Princípio do Esgotamento dos Recursos Internos”,
porém, não obteve êxito. O processo na área cível também foi julgado procedente
pela Justiça Brasileira, contudo, a família jamais recebeu os pagamentos, assim
como ninguém foi responsabilizado criminalmente.
Apesar de todo o sofrimento da família e do passar dos anos, este emblemático caso serviu de parâmetro para a fechamento de vários manicômios e instituir uma política antimanicomial pelo país. Este o legado de Damião Ximenes Lopes e sensação de que Justiça que existe no mundo globalizado ainda não adentrou nossas fronteiras.
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