INTRODUÇÃO
A Lei mais importante do Direito Desportivo Brasileiro
também recebe o nome do principal esportista da história do país, Edson Arantes do
Nascimento, o Pelé. A seguir um artigo de autoria de Maria Pessoa, advogada
especialista na área, com adaptações do blog da PMA.
O futebol é o esporte mais popular do Brasil. A área
desportiva ocupa uma fatia significativa do mercado, e os jogadores nacionais
são cobiçados por inúmeros clubes fora do país, especialmente na Europa. Nesse
contexto, a Lei Pelé assume um papel importante na proteção e regulamentação
das atividades profissionais desses atletas.
Trata-se de um tema muito presente no dia a dia do futebol devido às mudanças significativas na prática profissional do esporte trazidas pela legislação. Ela impacta a carreira dos jogadores e reflete a importância da participação do Brasil no mercado da bola.
A LEGISLAÇÃO
A Lei nº 9.615/98, também chamada de Lei Pelé, é a legislação
específica que prevê as normas gerais sobre a prática do esporte no Brasil,
tratando de questões como o contrato de trabalho do atleta profissional e
outros aspectos relevantes sobre o tema.
Ela foi a responsável por estabelecer, por exemplo, que a
participação de um atleta em uma partida de futebol está condicionada a um
contrato formal de trabalho com um clube, sendo obrigatório o registro do
documento junto à entidade dirigente, a Confederação Brasileira de Futebol
(CBF), no caso de futebol de campo.
Além disso, ele não pode estar com nenhuma pendência na
justiça desportiva ou cumprindo qualquer penalidade de suspensão. E, ainda, é
imprescindível que o mesmo esteja apto física e mentalmente para a realização
das suas atividades profissionais. A Lei Pelé foi promulgada em 24 de março de
1998, substituindo a Lei Zico. Ela surgiu durante o governo Fernando Henrique
Cardoso, quando Pelé era Ministro dos Esportes. Daí vem o nome pela qual é
conhecida.
Antes da criação dessa legislação, não havia dispositivo que
assegurasse a proteção aos direitos dos atletas. Assim, ela foi criada para
trazer mais segurança jurídica para esses profissionais. Outros objetivos são
dar transparência e profissionalismo ao esporte, conceder aos jogadores o
direito do seu passe, disciplinar a prestação de contas por dirigentes e
profissionalizar as gestões.
PRINCIPAIS MUDANÇAS LEGISLATIVAS
Diversas alterações aconteceram durante os mais de 20 anos
de vigência. Desde que foi elaborada, passou por diversas revisões, em grande
parte para adequar pontos polêmicos e contraditórios. Em 2011, os artigos
relativos à relação de trabalho entre clube e atleta passaram por algumas
transformações. Outra mudança importante ocorreu em 2015, quando passou a ser
obrigatória uma contrapartida dos times em virtude do refinanciamento de impostos
não pagos.
Um ponto que sofreu grande modificação ao longo dessas duas décadas diz respeito exatamente à polêmica sobre a obrigatoriedade da transformação dos clubes em empresas. Inicialmente, o art. 94 indicava que essa mudança deveria ocorrer num prazo de dois anos após sua promulgação. Os clubes pressionaram e o prazo foi estendido por mais um ano.
Contudo, no ano 2000, foi publicada a Lei n.º 9.981, que deu
nova redação ao artigo 27 e tornou facultativa essa transformação.
Posteriormente, em 2003, a Lei n.º 10.672 alterou novamente esse artigo, dando
a seguinte redação e incluindo um parágrafo sobre esse tema:
“Art. 27. As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as entidades de administração de desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do art. 1.017 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros.
[..]
§ 9º É facultado às entidades desportivas profissionais constituírem-se regularmente em sociedade empresária, segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil”.
APLICAÇÃO E NOVIDADES JURÍDICAS
Com a implementação da Lei Pelé e o fim da “Lei do Passe”,
os jogadores ganharam mais liberdade e autonomia. Nesse cenário, ao longo das
duas últimas décadas, o futebol mundial se tornou um universo de valores
exorbitantes. Na prática, quem paga mais, leva o atleta para seu time, o que
vem desfalcando equipes de base do futebol brasileiro.
Tramita no Congresso Nacional, o Projeto de Lei de nº 5.082/2016, de autoria do deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que já fora aprovado pela Câmara dos Deputados e que está para ser votado nas Comissões do Senado Federal. O PL estimularia a regulamentação e migração dos times de futebol para clube-empresa. Pelo texto, clube poderá optar ou não por novo modelo para atrair investimento. Projeto define regras para mudança, entre as quais tornar públicas as práticas de governança e os dados financeiros.
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