O Direito Empresarial é um ramo do direito privado cuja base legal está no Código Civil, e versa sobre a atividade das empresas, instituições que exercem atividade econômica no qual o objetivo é o lucro.
Na legislação, está contido no Livro II da parte especial do Código Civil de 2002, nos arts. 966 a 1.195. O Direito Empresarial é regido pelos seguintes princípios:
- Livre
Iniciativa ao modo de produção capitalista;
- Função
social da empresa ao gerar empregos, tributos e riqueza;
- Liberdade
de competição, associada à concorrência sem entraves;
- Liberdade
de associação, referente ao Direito Societário (art. 981,
CC);
- Maximização
dos ativos do falido, arts. 75 e 117 da Lei de Falências (Lei n°
11.101/05);
- Preservação
da Empresa, com fundamento em sua função social;
- Autonomia
da Vontade, relacionada aos contratos empresariais.
- Inerência
do Risco, com a situação de sujeição a uma crise nas relações
contratuais e trabalhistas.
Sendo considerados todos estes princípios que norteiam o
direito de empresa, é fundamental compreender até onde teoria e prática de fato
se confundem e até onde o Poder Estatal interfere na atividade empresarial ao
ponto de tornar a continuidade do empreendimento inviável, tal como estudar até
onde a má estão ou condutas ilícitas do empresário podem determinar o
encerramento da instituição.
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