O advogado do Flamengo, Carlos Max Oliveira, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, destaca que os antigos estabelecimentos comerciais que já utilizam o nome Flamengo, como bares, restaurantes e outros, não terão que alterar seus nomes. “Com a expansão dos negócios do clube Flamengo e o aumento no número de licenciamentos, essa condição para a marca irá agregar maior valor comercial e garantir maior segurança jurídica ao clube e a seus licenciados”, ressalta o advogado.
O Direto de Marca é tutelado pela Lei nº 9.279/1996, em específico no Art. 2º, inciso III e no Art. 5º, que regula a Propriedade Industrial. Quaisquer empreendimentos que desejam ampliar suas atividades e garantir exclusividade no nome, para assim evitar ser confundido com outros negócios, o Processo de Registro de Status de Marca de Alto Renome é um ótimo caminho, inclusive rentável para os advogados empresarialistas. A marca Flamengo enquadra-se como marca coletiva, aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade (Art. 123, III, da mesma Lei).
O processo para a obtenção do status de alto renome foi iniciado em 2014 pelo Flamengo, sendo finalizado em 2018. A tendência é que isso se modernize e seja mais célere no país. Atualmente, existem 106 marcas de alto renome no Brasil, entre elas, Google, Sonho de Valsa, BomBril, Visa, e O Boticário.
FONTE: Consultor Jurídico - Conjur
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